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![]() ![]() Estatuto
Cartório Pergentino Maia
Livro A - 7, Folha 545, sob o nº de ordem 1674 em 08/02/1990 REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE GINECOLOGIA E OBSTERÍCIA - SOCEGO CAPÍTULO I NOME, SEDE, FINS, FILIAÇÃO Artigo 1º - A Associação Cearense de Ginecologia e Obstetrícia (SOCEGO), fundada em 30 de setembro de 1965, com sede e foro na cidade de Fortaleza, situada à Rua João Carvalho nº 800 sala 1003 - CEP 60140-140 - Aldeota, capital do Estado do Ceará, onde funciona a sua Diretoria, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, duração indeterminada e regida pelo presente estatuto Parágrafo Único - A mudança do nome Sociedade para o nome Associação deve-se à adequação ao novo Código Civil Brasileiro de acordo a lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Artigo 2º - A SOCEGO exercerá sua ação em todo Estado do Ceará e manterá relações com associações médicas congêneres do país e do estrangeiro. É filiada à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e, em convênio com a Associação Médica Cearense (AMC) representa o seu Departamento de Ginecologia e Obstetrícia. É constituída por um núcleo central com sede na capital, e por núcleos regionais sediados em outras cidades do estado desde que sua criação obedeçam às normas específicas deste Estatuto. Artigo 3o - A SOCEGO tem por finalidades:
Artigo 4º A SOCEGO, poderá criar Seccionais Regionais no interior do Estado, nos núcleos de maior densidade de especialistas, com número mínimo de 30 (trinta ) membros quites . Artigo 5º Compete às Seccionais congregar os especialistas da região de sua jurisdição, incentivar o interesse pelo concurso do TEGO - Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, entre outras atividades realizadas em parceria com a Diretoria, destinadas a cumprir o objetivo social da SOCEGO.
Artigo 6º - O número de associados é ilimitado e está distribuído entre as seguintes categorias: § 1º- São considerados membros titulados, os médicos portadores de Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO), expedido pela FEBRASGO. § 4º - São considerados membros Eméritos os médicos que já na condição de sócios da SOCEGO, atingirem a idade de 70 (setenta) anos; bem como os fundadores e os que assinaram a ata de discussão e aprovação de seus primeiros estatutos. Parágrafo Único: Os membros eméritos e honorários são isentos do pagamento da contribuição conservando todos os direitos dos membros efetivos, inclusive de votar e ser votado. Os Residentes pagarão 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade devida à FEBRASGO e à Federada. Artigo 7º A admissão do associado se fará por requerimento à Diretoria, que em reunião ordinária ou extraordinária, emitirá parecer favorável ou não, e em caso de parecer desfavorável, fundamentará e pormenorizará as argumentações que levaram a tal decisão;
Artigo 8º Dos Direitos: Usar Título de membro da SOCEGO e da FEBRASGO. Artigo 9º Dos Deveres: Respeitar e fazer ser respeitado este Estatuto, Regimento e Deliberações da Assembléia Geral :
Artigo 10º Os associados terão seus direitos suspensos ao deixarem de pagar a anuidade . Artigo 11º Será considerada infração todo ato que fira os estatutos da SOCEGO . Parágrafo único: A Diretoria encaminhará a Comissão de Ética e Defesa Profissional solicitação de abertura de Sindicância para apuração dos atos de infração. O parecer sigiloso da Comissão será levado à Diretoria que em reunião extraordinária deliberará por maioria . Nos casos de exclusão do quadro de associados a punição será Ad Referendum da Assembléia Geral . Artigo 12º Da readmissão de Associado: Artigo 13º - São poderes dirigentes da Associação Cearense de Ginecologia e Obstetrícia os seguintes órgãos: Artigo 14º - A Assembléia Geral (AG) é o órgão deliberativo máximo da SOCEGO. § 1º - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão mediante convocação do Presidente da SOCEGO ou da maioria dos membros da Diretoria ou da maioria dos membros do Conselho Fiscal ou por requerimento ao Presidente subscrito por no mínimo 1/3 de associados em gozo de seus direitos sociais. §2º- O prazo de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será de, no mínimo 07 (sete) dias, e a comunicação aos associados dar-se-á por circular afixada nas sede da sociedade e nos locais de maior freqüência dos associados, bem como por edital que informe a data, hora, local e pauta, publicado em jornal diário de grande circulação da Capital do Estado do Ceará. Artigo 15º - A Diretoria da SOCEGO, poder executivo da Associação, é composta pelos seguintes membros: § 1º - Presidente da SOCEGO é o representante da Associação em Juízo e em suas relações com terceiros, podendo, todavia, delegar poderes; Artigo 16º - Das Comissões: Parágrafo Único - A composição e as atribuições das Comissões Auxiliares estão fixadas no Regimento Interno.
Artigo 17º - O conselho fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares; Parágrafo Único: Cabe ao Conselho fiscal examinar o funcionamento financeiro e administrativo da SOCEGO. Suas atribuições específicas estão previstas no RI. Artigo 18º - Da Eleição da Diretoria: Parágrafo Único: O Presidente poderá ser reeleito por apenas 01 (um) mandato consecutivo. Artigo 19º - A votação poderá ser por presença em Assembléia Eleitoral ou por correspondência, não se admitindo voto por procuração. Artigo 20º - As chapas dos candidatos à Diretoria da SOCEGO, acompanhadas da anuência de todos os candidatos das mesmas serão inscritas até 60 (sessenta) dias antes da data marcada para as eleições através de ofício assinado pelos seus candidatos ao Presidente e 1º Secretário e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral da SOCEGO. Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral será nomeada pela Associação Médica Cearense sendo composta de 01 (um) Presidente e 02 (dois) membros, não vinculados à SOCEGO . § 1º - Poderão votar os membros Efetivos, Titulados e Eméritos, com situação regularizada até 60 (sessenta) dias antes da data limite da eleição. Artigo 21º - A Diretoria da SOCEGO enviará a cada associado com direito a voto e com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias material padronizado contendo: Artigo 22º - Será considerada vitoriosa a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Parágrafo Único: Em caso de empate será considerada vencedora aquela chapa cujo candidato à Presidente seja o membro que tiver maior tempo de filiação à SOCEGO. Artigo 23º - A Comissão Eleitoral deverá realizar a apuração imediatamente após o término das eleições . Artigo 24º - As demais normas do procedimento eleitoral deverão ser estabelecidas por Regimento Interno (RI)
Artigo 25º - O Patrimônio da SOCEGO constará de: Artigo 26º - As rendas provirão de:
Artigo 27º - A Associação: Artigo 28º - A criação de novos prêmios poderá ser solicitada por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, em ofício enviado à diretoria que depois de colocada em discussão e aprovada, será submetida à aprovação em Assembléia Geral.
Artigo 29º - O presente Estatuto só poderá ser reformado por Assembléia Geral, convocada pelo Presidente antecedida de estudo por uma Comissão, sendo necessária a aprovação de no mínimo 5% dos associados no gozo de seus direitos sociais. Artigo 30º- Os membros da SOCEGO não respondem, mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Sociedade. Artigo 31º - Em caso de dissolução da Associação - o que só se dará com a aprovação de 4/5 (quatro quintos) dos sócios no pleno gozo de seus direitos e em Assembléia Geral especialmente convocada - os seus bens, se os houver após a liquidação de todos os débitos, serão revertidos em favor da FEBRASGO. Artigo 32º- O Regimento Interno regulamentará estes Estatutos e estabelecerá a vida interna da Associação Cearense de Ginecologia e Obstetrícia. Artigo 33º - Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria, cabendo, contudo recurso à Assembléia Geral, quando a pedido por escrito da parte que se julgar prejudicada. Artigo 34º- A Associação manterá um Boletim Informativo, designado INFORME SOCEGO, que deverá ser publicado no mínimo a cada três meses. Artigo 35º - A Associação manterá uma biblioteca atualizada de revistas especializadas a disposição dos sócios como também acervo histórico dos instrumentos ou aparelhos usados no passado nas maternidades cearenses. Artigo 36º - A atual Diretoria da SOCEGO permanecerá com suas atribuições até a realização da próxima eleição. Parágrafo Único: A próxima eleição dar-se-á na última quinzena de junho de 2005. Artigo 37º - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, ficando revogadas as disposições contrárias. ________________________________ Presidente: Fernando Aguiar Fernandes. Vice- Presidente: José Eleutério Júnior 2ª Secretária: Liana Rabelo Cavalcante. Diretor financeiro: Luiz Henrique Ferreira Façanha. _______________________________ Diretor de Defesa Profissional: Arnaldo Afonso Alves de Carvalho. _______________________________ Marcelo Borges Cavalcante |
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