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Estatuto

Cartório Pergentino Maia
Livro A - 7, Folha 545, sob o nº de ordem 1674 em 08/02/1990

REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE GINECOLOGIA E OBSTERÍCIA - SOCEGO


CAPÍTULO I

NOME, SEDE, FINS, FILIAÇÃO

Artigo 1º - A Associação Cearense de Ginecologia e Obstetrícia (SOCEGO), fundada em 30 de setembro de 1965, com sede e foro na cidade de Fortaleza, situada à Rua João Carvalho nº 800 sala 1003 - CEP 60140-140 - Aldeota, capital do Estado do Ceará, onde funciona a sua Diretoria, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, duração indeterminada e regida pelo presente estatuto

Parágrafo Único - A mudança do nome Sociedade para o nome Associação deve-se à adequação ao novo Código Civil Brasileiro de acordo a lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

Artigo 2º - A SOCEGO exercerá sua ação em todo Estado do Ceará e manterá relações com associações médicas congêneres do país e do estrangeiro. É filiada à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e, em convênio com a Associação Médica Cearense (AMC) representa o seu Departamento de Ginecologia e Obstetrícia. É constituída por um núcleo central com sede na capital, e por núcleos regionais sediados em outras cidades do estado desde que sua criação obedeçam às normas específicas deste Estatuto.

CAPÍTULO II
FINALIDADES

Artigo 3o - A SOCEGO tem por finalidades:
§ 1º- Congregar os médicos do Estado do Ceará que se dedicam à especialidade de Tocoginecologia, para discutir e decidir assuntos referentes à defesa geral da categoria vinculados ao interesse científico, cultural, ético, sócio-econômico e lutar pela melhoria de suas condições de trabalho;
§ 2º- Contribuir para a saúde da mulher no aperfeiçoamento do sistema médico assistencial do País referente a Tocoginecologia;
§ 3º- Assessorar e estimular a criação de entidades de tocoginecologistas filiadas a SOCEGO em cidades onde não existam;
§ 4º- Promover e sediar reuniões regulares, cursos de atualização, jornadas e congressos reconhecidos pela FEBRASGO;
§ 5º- Colaborar com universidades e/ou instituições correlatas na formação e aperfeiçoamento do tocoginecologista;
§ 6º- Representar junto aos órgãos de divulgação leiga, demais entidades de classe e órgãos governamentais a opinião de seus especialistas, em nível local, regional, nacional e internacional;
§ 7º- Divulgar em publicação própria ou outros meios de comunicação os assuntos de interesse dos especialistas;


CAPÍTULO III
DA REPRESENTAÇÃO REGIONAL

Artigo 4º A SOCEGO, poderá criar Seccionais Regionais no interior do Estado, nos núcleos de maior densidade de especialistas, com número mínimo de 30 (trinta ) membros quites .
§ 1º - No ato da criação, será determinada a fonte de custeio da Seccional, calculado como percentual incidente sobre a anuidade devida pelos membros da respectiva jurisdição.
§2º - Os diretores da Seccional, em número mínimo de três deverão ser membros titulados. O diretor presidente será indicado pelo Presidente da SOCEGO, com anuência da Diretoria e a duração do cargo será concomitante ao Mandato da Diretoria. Os demais diretores serão indicados pelo diretor presidente da Seccional.

Artigo 5º Compete às Seccionais congregar os especialistas da região de sua jurisdição, incentivar o interesse pelo concurso do TEGO - Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, entre outras atividades realizadas em parceria com a Diretoria, destinadas a cumprir o objetivo social da SOCEGO.


CAPÍTULO IV
CATEGORIAS E ADMISSÃO DE SÓCIOS

Artigo 6º - O número de associados é ilimitado e está distribuído entre as seguintes categorias:

§- Titulados
§- Efetivos
§- Honorários
§- Eméritos
§- Residentes

§ 1º- São considerados membros titulados, os médicos portadores de Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO), expedido pela FEBRASGO.
§ 2º - São considerados membros Efetivos aqueles que pertencem a esta categoria de acordo com estatutos anteriores e aqueles que a partir da aprovação deste estatuto, sejam portadores do Certificado de Residência Médica em Tocoginecologia reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica.
§ 3º - São considerados membros Honorários os médicos nacionais ou estrangeiros, de notória competência e/ou excepcional relevância que contribuíram para crescimento científico da SOCEGO, na forma prevista no Regimento Interno (RI).

§ 4º - São considerados membros Eméritos os médicos que já na condição de sócios da SOCEGO, atingirem a idade de 70 (setenta) anos; bem como os fundadores e os que assinaram a ata de discussão e aprovação de seus primeiros estatutos.
§ 5º - São considerados membros Residentes, os médicos que estejam inscritos em Programas de Residência em Ginecologia e Obstetrícia, credenciados pelo Ministério de Educação e que não sejam portadores do TEGO.

Parágrafo Único: Os membros eméritos e honorários são isentos do pagamento da contribuição conservando todos os direitos dos membros efetivos, inclusive de votar e ser votado. Os Residentes pagarão 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade devida à FEBRASGO e à Federada.

Artigo 7º A admissão do associado se fará por requerimento à Diretoria, que em reunião ordinária ou extraordinária, emitirá parecer favorável ou não, e em caso de parecer desfavorável, fundamentará e pormenorizará as argumentações que levaram a tal decisão;
§ 1º - Membros Efetivos, Residentes e/ou Titulados ajuntar documentação comprobatória prevista no RI para categoria desejada;
§ 2º - Sócios Honorários por requerimento de no mínimo 20(vinte) membros Titulados e/ou Efetivos à Diretoria;
§ 3º - A admissão do associado será condicionada a registro no CREMEC (Conselho Regional de Medicina) e registro na Associação Médica Cearense, e outros requisitos complementares fixados pela Diretoria, inclusive quanto a prazos a serem cumpridos e apresentação de estudos.


CAPÍTULO V

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 8º Dos Direitos: Usar Título de membro da SOCEGO e da FEBRASGO.
§ 1º- Participar de eventos científicos promovidos pela SOCEGO, outras Federadas, FEBRASGO, FIGO, ou promovidos por outras instituições inerentes à Tocoginecologia;
§ 2º - Votar e ser votado, para cargo ou comissão da Associação, obedecendo os dispositivos estatutários;
§ 3º - Demitir-se com justificativa prévia, mediante requerimento à Diretoria;
§ 4º- Representar a Associação quando indicado pela Diretoria;
§ 5º - Requerer Assembléia Geral quando se achar ferido nos seus direitos de membro ou infrações regimentais cometidas pela diretoria;

Artigo 9º Dos Deveres: Respeitar e fazer ser respeitado este Estatuto, Regimento e Deliberações da Assembléia Geral :
§ 1º - Comparecer regularmente às sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que for convocado para tratar de assunto de interesse da Associação;
§ 2º - Desempenhar os cargos para os quais for eleito ou nomeado, salvo motivo de força maior justificado ou incompatibilidade moral comprovada que fira este Estatuto e/ou Regimento Interno;
§ 3º- Pagar a anuidade fixada pela Diretoria para usufruir de seus direitos;
§4º- Participar de eventos científicos e contribuir com todo seu esforço profissional para o constante progresso da Associação;
§ 5º - Votar nas eleições previstas nesse Estatuto;


CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES DOS SÓCIOS

Artigo 10º Os associados terão seus direitos suspensos ao deixarem de pagar a anuidade .

Artigo 11º Será considerada infração todo ato que fira os estatutos da SOCEGO .

Parágrafo único: A Diretoria encaminhará a Comissão de Ética e Defesa Profissional solicitação de abertura de Sindicância para apuração dos atos de infração. O parecer sigiloso da Comissão será levado à Diretoria que em reunião extraordinária deliberará por maioria . Nos casos de exclusão do quadro de associados a punição será Ad Referendum da Assembléia Geral .

Artigo 12º Da readmissão de Associado:
Esta será aceita se a causa determinante da exclusão, prevista no Regimento Interno, não o tiver incompatibilizado definitivamente com a Sociedade .


CAPÍTULO VII
DOS PODERES DIRIGENTES E DAS COMISSÕES AUXILIARES

Artigo 13º - São poderes dirigentes da Associação Cearense de Ginecologia e Obstetrícia os seguintes órgãos:
a- Assembléia Geral
b- Diretoria

Artigo 14º - A Assembléia Geral (AG) é o órgão deliberativo máximo da SOCEGO.

§ 1º - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão mediante convocação do Presidente da SOCEGO ou da maioria dos membros da Diretoria ou da maioria dos membros do Conselho Fiscal ou por requerimento ao Presidente subscrito por no mínimo 1/3 de associados em gozo de seus direitos sociais.

§2º- O prazo de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será de, no mínimo 07 (sete) dias, e a comunicação aos associados dar-se-á por circular afixada nas sede da sociedade e nos locais de maior freqüência dos associados, bem como por edital que informe a data, hora, local e pauta, publicado em jornal diário de grande circulação da Capital do Estado do Ceará.
§3º Em primeira convocação, a Assembléia Geral será considerada instalada se estiverem presentes 2/3 (dois terços) dos associados; e em segunda convocação realizada em meia hora depois, com qualquer número de associados, salvo nos casos previstos neste estatuto.

Artigo 15º - A Diretoria da SOCEGO, poder executivo da Associação, é composta pelos seguintes membros:
* - Presidente
* - Vice-Presidente
* - 1º Secretário
* - 2º Secretário
* - Diretor Financeiro
* - Diretor de Defesa Profissional
* - 1º Suplente
* - 2º Suplente

§ 1º - Presidente da SOCEGO é o representante da Associação em Juízo e em suas relações com terceiros, podendo, todavia, delegar poderes;
§ 2º - Nos impedimentos do Presidente, do 1º Secretário e do Diretor Financeiro, ou na vacância dos cargos, estes serão ocupados, respectivamente, pelo Vice-Presidente, pelo 2º Secretário e pelo 1º Suplente
§3º - Nos impedimentos do Vice-Presidente, ou vacância do cargo, este será preenchido pelo 1º Secretário que se responsabilizará, cumulativamente, pelas obrigações da 1 ª Secretaria;
§4º - Nos demais casos de impedimento ou vacância, serão convocados pelo Presidente, pela ordem de suplência, os suplentes da Diretoria;
§ 5º - As atribuições dos membros da Diretoria estão previstas no Regimento Interno da SOCEGO.

Artigo 16º - Das Comissões:
Serão constituídas, na forma prevista pelo Regimento Interno, as seguintes Comissões Auxiliares:
- Comissão de Ética e Defesa Profissional
- Comissão Científica de Ginecologia
- Comissão Científica de Obstetrícia
- Comissão Editorial
- Comissão de Residência Médica
- Comissão Social
- Comissão de Promoção da Saúde da Mulher e de Prevenção da Mortalidade Materna

Parágrafo Único - A composição e as atribuições das Comissões Auxiliares estão fixadas no Regimento Interno.


CAPÍTULO VIII
CONSELHO FISCAL

Artigo 17º - O conselho fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares;
§ 1º - O Conselho fiscal será escolhido dentre os ex-presidentes que não estejam concorrendo ao pleito eleitoral vigente, em eleição secreta no dia da Assembléia Geral Eleitoral. Tomará posse na mesma data e seu mandato coincidirá com o mandato da diretoria .
§ 2º - O presidente do Conselho será o que obtiver maior número de votos dentre os eleitos;

Parágrafo Único: Cabe ao Conselho fiscal examinar o funcionamento financeiro e administrativo da SOCEGO. Suas atribuições específicas estão previstas no RI.


CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL

Artigo 18º - Da Eleição da Diretoria:
§ 1o - A renovação da Diretoria, e do Conselho Fiscal cujo mandato será de 03 (três) anos, conforme normas do Regimento Eleitoral da FEBRASGO se fará em Assembléia Geral Ordinária, designada Assembléia Eleitoral, a ser realizada na segunda quinzena de junho do ano eleitoral;
§ 2º Tem direito a voto para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal os membros considerados efetivos, titulados e eméritos no gozo de seus direitos sociais.
§ 3º Só poderão ser votados para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal os membros portadores do TEGO, que estejam no gozo dos seus direitos sociais.
§ 4º Todos os membros da Diretoria são reelegíveis;

Parágrafo Único: O Presidente poderá ser reeleito por apenas 01 (um) mandato consecutivo.

Artigo 19º - A votação poderá ser por presença em Assembléia Eleitoral ou por correspondência, não se admitindo voto por procuração.

Artigo 20º - As chapas dos candidatos à Diretoria da SOCEGO, acompanhadas da anuência de todos os candidatos das mesmas serão inscritas até 60 (sessenta) dias antes da data marcada para as eleições através de ofício assinado pelos seus candidatos ao Presidente e 1º Secretário e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral da SOCEGO.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral será nomeada pela Associação Médica Cearense sendo composta de 01 (um) Presidente e 02 (dois) membros, não vinculados à SOCEGO .

§ 1º - Poderão votar os membros Efetivos, Titulados e Eméritos, com situação regularizada até 60 (sessenta) dias antes da data limite da eleição.
§ 2º - A apuração dos votos da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada pela Comissão Eleitoral e presenciada por (01) um fiscal de cada chapa, conforme normas do R.I.
§ 3º - Os casos de irregularidade, deverão ser reclamados à Comissão Eleitoral pelos componentes das chapas até 07 (sete) dias depois da realização da apuração dos votos.

Artigo 21º - A Diretoria da SOCEGO enviará a cada associado com direito a voto e com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias material padronizado contendo:
a) Cédula única em que estarão listados as chapas com os nomes dos candidatos de cada uma.
b) Envelope branco não identificado;
c) Envelope com endereçamento impresso a Associação Médica Cearense com local apropriado à identificação do remetente.
d) A chapa para o Conselho Fiscal conterá os nomes dos ex-presidentes de acordo com Art. 17º.

Artigo 22º - Será considerada vitoriosa a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Parágrafo Único: Em caso de empate será considerada vencedora aquela chapa cujo candidato à Presidente seja o membro que tiver maior tempo de filiação à SOCEGO.

Artigo 23º - A Comissão Eleitoral deverá realizar a apuração imediatamente após o término das eleições .

Artigo 24º - As demais normas do procedimento eleitoral deverão ser estabelecidas por Regimento Interno (RI)


CAPÍTULO X

PATRIMÔNIO E RENDAS

Artigo 25º - O Patrimônio da SOCEGO constará de:
a) Bens imóveis quitados ou em processo de aquisição .
b) Saldos financeiros, existentes em nome da SOCEGO .

Artigo 26º - As rendas provirão de:
a) Anuidade dos sócios, estipulada anualmente pela Diretoria, após a retirada do valor destinado à FEBRASGO.
b) Doações, promoções, repasses destinados a SOCEGO.


CAPÍTULO XI

PRÊMIOS

Artigo 27º - A Associação:
a) Manterá o Prêmio "GALBA ARAUJO" já instituído, de acordo com normas previstas no regimento interno (RI)
b) Poderá instituir outros prêmios como incentivo aos avanços científicos da sua comunidade médica, desde que garantam condições financeiras para mantê-los e que sejam aprovados em Assembléia Geral.

Artigo 28º - A criação de novos prêmios poderá ser solicitada por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, em ofício enviado à diretoria que depois de colocada em discussão e aprovada, será submetida à aprovação em Assembléia Geral.


CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 29º - O presente Estatuto só poderá ser reformado por Assembléia Geral, convocada pelo Presidente antecedida de estudo por uma Comissão, sendo necessária a aprovação de no mínimo 5% dos associados no gozo de seus direitos sociais.

Artigo 30º- Os membros da SOCEGO não respondem, mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Sociedade.

Artigo 31º - Em caso de dissolução da Associação - o que só se dará com a aprovação de 4/5 (quatro quintos) dos sócios no pleno gozo de seus direitos e em Assembléia Geral especialmente convocada - os seus bens, se os houver após a liquidação de todos os débitos, serão revertidos em favor da FEBRASGO.

Artigo 32º- O Regimento Interno regulamentará estes Estatutos e estabelecerá a vida interna da Associação Cearense de Ginecologia e Obstetrícia.

Artigo 33º - Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria, cabendo, contudo recurso à Assembléia Geral, quando a pedido por escrito da parte que se julgar prejudicada.

Artigo 34º- A Associação manterá um Boletim Informativo, designado INFORME SOCEGO, que deverá ser publicado no mínimo a cada três meses.

Artigo 35º - A Associação manterá uma biblioteca atualizada de revistas especializadas a disposição dos sócios como também acervo histórico dos instrumentos ou aparelhos usados no passado nas maternidades cearenses.

Artigo 36º - A atual Diretoria da SOCEGO permanecerá com suas atribuições até a realização da próxima eleição.

Parágrafo Único: A próxima eleição dar-se-á na última quinzena de junho de 2005.

Artigo 37º - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, ficando revogadas as disposições contrárias.

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Arnaldo Afonso Alves de Carvalho
Presidente da Comissão de Reforma do Estatuto

Presidente: Fernando Aguiar Fernandes.
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Fernando Aguiar Fernandes

Vice- Presidente: José Eleutério Júnior
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José Eleutério Júnior
1ª Secretária: Gilda Maria Leite Araújo.
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Gilda Maria Leite Araújo

2ª Secretária: Liana Rabelo Cavalcante.
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Liana Rabelo Cavalcante

Diretor financeiro: Luiz Henrique Ferreira Façanha.

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Luiz Henrique Ferreira Façanha

Diretor de Defesa Profissional: Arnaldo Afonso Alves de Carvalho.
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Arnaldo Afonso Alves de Carvalho

Suplente: Marcelo Borges Cavalcante.
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Marcelo Borges Cavalcante

 


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